Trabalhou sem carteira assinada? Você pode receber tudo o que é seu por direito

Quando pode existir vínculo empregatício?

O vínculo de emprego pode ser reconhecido quando existem características como:

Mesmo que sua carteira nunca tenha sido assinada, você pode ter direito ao reconhecimento.

Áreas de atuação

Rescisão Indireta

Conheça seus direitos na rescisão indireta e saiba como obter a compensação trabalhista adequada. Entre em contato conosco para orientação especializada.

Reconhecimento
de Vínculos

Precisa comprovar vínculo de emprego? Atuamos para regularizar sua situação, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.

Reversão de
Justa Causa

Se não houve um motivo justo para demissão por justa causa, estamos aqui para pedir a reversão da demissão e você vai receber todos os seus direitos.

Acidente de Trabalho

Sofreu um acidente de trabalho? Nossa equipe especializada ajuda a garantir sua indenização e direitos, proporcionando suporte legal completo.

Insalubridade e Periculosidade

Trabalha em condições insalubres ou perigosas? Garantimos o reconhecimento e a remuneração adequada por adicional de insalubridade e periculosidade

Horas Extras

Reivindique seus direitos! Orientamos sobre cálculo e cobrança de horas extras, garantindo o pagamento justo por seu trabalho excedente.

Verbas Rescisórias

Saldo de Salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13ºsalário proporcional, aviso prévio, Saque do FGTS + 40% sobre FGTS e Seguro-Desemprego.

Estabilidade à Gestante e Acidentados

A estabilidade da gestante e do trabalhador acidentado garante a manutenção do emprego, protegendo contra demissão sem justa causa durante períodos específicos previstos na lei.

Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral configura dano aos direitos da personalidade do trabalhador, causado por conduta ilícita do empregador. Atuamos para buscar a reparação adequada nesses casos.

Anos de experiência no direito do trabalho

Mais de 15 anos de atuação no Direito do Trabalho, com experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Defesa estratégica dos direitos do trabalhador

Atuação focada na análise de irregularidades trabalhistas e na busca pelo reconhecimento de direitos.

Atendimento online
em todo o Brasil

Atendimento digital com praticidade e segurança para clientes de todo o território nacional.

Hasan Azara Advogados

O Hasan Azara Advogados atua mais de 15 anos na área Trabalhista, com foco na defesa dos direitos do trabalhador e no reconhecimento de vínculo empregatício.

O escritório é liderado por Hasan Azara, com sólida formação em Direito do Trabalho e ampla experiência na atuação jurídica, oferecendo um atendimento técnico e estratégico em cada caso.

Ao longo dos anos, auxiliou diversos trabalhadores a garantirem seus direitos na Justiça, especialmente em situações de trabalho sem registro ou irregularidades.

Com atendimento 100% online, o escritório atende clientes em todo o Brasil com praticidade, agilidade e segurança.

Dr. Luiz Gustavo La Serra

Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR, formado no ano de 2021. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade UniDomBosco, no ano de 2022 Pós-graduando em Advocacia Trabalhista na Prática pela Universidade Focus, especialista em ações de indenização por acidente de trabalho.

Como funciona o processo?

Análise do caso e documentos

O primeiro passo é a análise detalhada da situação do trabalhador. O advogado avalia informações sobre a rotina de trabalho, forma de pagamento, existência de subordinação e os documentos disponíveis, como mensagens, comprovantes e possíveis testemunhas.

Ação para reconhecimento do vínculo

Após a análise, é proposta a ação trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício. Nessa etapa, são apresentados os fatos e as provas que demonstram que existia relação de trabalho, mesmo sem registro em carteira.

Apuração dos direitos trabalhistas

Com base nas provas apresentadas, a Justiça do Trabalho analisa o caso. Se o vínculo for reconhecido, a empresa pode ser condenada ao pagamento de direitos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário, horas extras e outras verbas previstas em lei.

Dúvidas Frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda posso entrar com ação?
Sim. O trabalhador pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho, respeitando o prazo de até 2 anos após a saída da empresa.
Sim. Mesmo como MEI, se na prática existia subordinação, horário e rotina de trabalho, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício.
Dependendo do caso, podem ser devidos FGTS, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, aviso prévio e contribuições ao INSS.
Sim. Podem ser utilizadas testemunhas, conversas, comprovantes de pagamento, registros de horário, fotos, e-mails ou outros documentos que demonstrem a relação de trabalho.
O tempo pode variar de acordo com o caso e a região, mas muitos processos trabalhistas podem levar alguns meses até mais de um ano.
Sim. Mesmo que o período tenha sido curto, se existiam os requisitos da relação de emprego, pode ser possível pedir o reconhecimento do vínculo.
Sim. Comprovantes de transferência, PIX ou depósitos bancários podem ajudar a demonstrar que havia pagamento pelo trabalho realizado.
Sim. O trabalhador pode entrar com ação em até 2 anos após o término da relação de trabalho, podendo reclamar os direitos dos últimos 5 anos.
Em alguns casos pode ser necessário participar de audiência na Justiça do Trabalho, principalmente quando há depoimentos ou testemunhas.
Se a Justiça reconhecer o vínculo empregatício, a empresa pode ser condenada a registrar o período trabalhado e pagar os direitos trabalhistas que não foram quitados.

Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 08:00 às 18:00

Endereço:
R. Dr. Rui Ferraz de Carvalho, 4212 – Sala 803
Umuarama – PR, 87501-250

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc, Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços júridicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.